
Direitos dos Titulares dos Dados
Uma das fortes características do RGPD é a atribuição de um conjunto de direitos aos titulares de dados, que devem ser salvaguardados pelo Responsável dos Dados, tomando as devidas medidas técnicas e organizativas para corresponder as solicitações que são dirigidas.

Direito de Acesso
Nos termos do art. 15º do RGPD, o titular dos dados tem o direito de saber se estão ou não, a ser tratados quaisquer dados pessoais que lhe digam respeito, e nomeadamente solicitar as seguintes informações:
- Qual o destino que é dado a essas informações (as suas finalidades);
- Se os dados foram transmitidos para outra entidade;
- Se os dados foram transmitidos para países terceiros;
- O prazo de conservação desses dados;
- Informação sobre a origem dos dados (se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular);
- A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis e sua respectiva legitimidade;
Desta forma, os titulares dos dados têm o direito de aceder á sua informação pessoal e devem faze-lo de forma fácil e com intervalos razoáveis, para que possam eles mesmo avaliar a forma como a sua informação é tratada.
Este direito é tendencialmente gratuito, se for solicitada uma única vez, na qual o titular deverá receber uma cópia dos seus dados pessoais. Não obstante pode ser criada uma taxa para permitir tal acesso no caso de pedidos infundados ou excessivos.
Direito de Retificação
É assegurado aos titulares dos dados o direito de obterem a retificação, sem demora injustificada, dos seus dados pessoais que estejam desactualizados, incorretos ou incompletos. Caso se mostre necessário, perante questões de natureza jurídica ou legal, o pedido poderá ter de ser acompanhado de prova efectiva.
No caso da administração pública este direito é, simultaneamente, um dever de manter actualizados e corretos os dados que lhe digam respeito.
Direito ao Apagamento (Direito a ser Esquecido)
O referido direito a ser esquecido é uma novidade do RGPD que confere aos titulares o direito de solicitar que os seus dados sejam apagados por completo, sem demora injustificada. O direito de apagamento é, no entanto, garantido dentro das limitações estabelecidas pela lei, ou seja, nas seguintes condições:
- Os dados sejam desnecessários para as finalidades paras as quais foram recolhidos ou tratados;
- O titular retire o consentimento do qual se baseia o fundamento para a recolha e tratamento;
- Os dados foram tratados ilicitamente;
- O titular se oponha ao tratamento para fins automatizados ou de profiling;
Direito á Limitação do Tratamento
O titular dos dados pode exigir a limitação do tratamento de certos dados, nas seguintes condições:
- Se contestar a exactidão desses dados;
- Se o tratamento for ilícito;
- Se os dados já não forem necessários para o fim declarado mas sejam necessários para efeitos de declaração ou exercício de um direito num processo judicial;
- Se tiver exercido o direito de oposição até se verificar que os seus motivos de legítimo interesse do responsável prevalecem sobre o titular dos dados.
Direito á Portabilidade dos Dados
A maior novidade do RGPD é o referido direito á Portabilidade que confere ao titular a capacidade de pedir que os seus dados pessoais sejam "portabilizados" para um formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática ou até a transferência desses dados para outra entidade. Ou seja, o titular dos dados tem o direito de receber os seus dados pessoais ou envia-los para outro, de forma a que o responsável, na maneira mais adequada que o encontre para o fazer, não o possa impedir.
O que se pretende é devolver os poderes sobre os dados aos efectivos titulares desses dados, conferindo-lhes mais controlo e maior liberdade de escolha sobre os seus dados.
Para que se possa exercer este direito é necessário, além do consentimento anteriormente fornecido pelo titular, que o tratamento seja realizado por meios automáticos, não abrangendo por isso, ficheiros em papel. Como seria óbvio, o titular dos dados apenas pode exigir este direito se for tecnicamente possível por parte do responsável.
Assim, convém ter em atenção que a portabilidade dos dados não tem necessariamente ser por motivos particulares, ou de uso pessoal. O direito pode muito bem servir para a transferência de dados entre entidades, concorrentes ou não, desde que estejam desenvolvidos formatos inter-operáveis que permitam fazer essa transferência de dados.
Direito de Oposição
O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento ao tratamento de dados que lhe digam respeito:
- Por motivos relacionados com a sua situação particular;
- Por motivos relacionados com a definição de perfis;
- Quando os dados pessoais forem tratados para fins de investigação.
Perante a oposição do titular dos dados, o responsável pelo tratamento deve cessar o tratamento destes, a menos que apresente razões imperiosas e legitimas que prevaleçam sobre os interesses do titular dos dados ou caso necessite dessa informação para efeitos de declaração e exercício de direitos num processo judicial.
Direito a não ficar sujeito a Decisões Automatizadas (incluindo definição de perfis)
De acordo com o artigo 22º, o titular do dados não pode ser obrigado a ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base em tratamento automatizado incluindo a definição de perfis. Está em causa definições de perfis de qualquer natureza, quer em aspetos económicos, de saúde ou localização, quer o afete de forma direta ou indireta. Esta regra não se aplica quando:
- A decisão é necessária para a celebração ou execução de um contrato;
- A decisão for autorizada pelo direito nacional;
- A decisão de basear no consentimento explícito do titular.

Obrigações nas comunicações:
As respostas às solicitações devem ser prestadas:
- De forma concisa e inteligível;
- De fácil acesso;
- Com linguagem clara e simples.
As respostas às solicitações devem ser prestadas:
- De forma escrita;
- Por meios eletrónicos;
- Oralmente (desde que na presença comprovada do titular).
As respostas às solicitações devem ser prestadas:
- Sem demora justificada;
- No prazo de 1 mês a contar da data da recessão do pedido;
- No prazo de 2 meses quando o pedido for complexo ou forem vários pedidos (obrigatoriedade de informar o titular).

O Direito de Acesso, retificação, limitação, apagamento e Portabilidade dos Dados é tendencialmente gratuito, se for solicitada uma única vez.
Não obstante pode ser criada uma taxa para permitir tal acesso no caso de pedidos infundados ou excessivos.

O titular dos dados deverá receber uma cópia dos seus dados pessoais se for por motivos particulares ou de uso pessoal. O direito pode servir para a transferência de dados entre entidades desde que estejam desenvolvidos formatos inter-operáveis.

Devem ser fornecidos aos titulares dos dados os meios necessários para que os pedidos possam ser apresentados por via electrónica, em especial quando os dados sejam também tratados por essa via.