Dados Pessoais?

13-04-2018

Toda esta nova abordagem introduzida no âmbito do Regulamento Geral baseia-se na proteção de Dados Pessoais, o que torna necessário entender claramente a extensão real desta definição. Quais os limites? O que pode, ou não, ser considerado pessoal? Qual a importância dos dados pessoais? Quem quer os meus dados?

Todas estas questões pretendem ser respondidas perante o Regulamento, no entanto, a tarefa de entender a aplicabilidade real da proteção dos dados pode ser penosa, e por isso tentaremos agora responder claramente a todas as questões e perceber o âmbito material do regulamento. Comecemos pela definição.

Dados Pessoais: Informação relativa a uma pessoa singular identificada e identificável (titular dos dados); É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, directa ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Assim podemos dizer que qualquer tipo de informação, relativo a uma pessoa, pode ser considerado dado pessoal e se estes dados contiverem informação sobre a vida privada ou profissional. Para além dos dados óbvios como o número de contribuinte, de segurança social, de identificação, está também incluída informação referente a avaliações profissionais ou qualquer informação relevante para o titular.

Há, no entanto, categorias de dados que merecem especial atenção.

Dados Genéticos

Dentro dos dados pessoais, há uma categoria de dados especial prevista no regulamento, que são os Dados Genéticos. Estes dados são relativos a características genéticas e hereditárias de uma pessoa singular e podem incluir informações sobre a fisiologia ou saúde nomeadamente análises de amostras biológicas, como ADN ou ARN. 

Ora, como facilmente se apreende, estes dados são de elevado nível de privacidade, tal como todos os dados relativos á nossa saúde física e mental que revelam informações sobre o nosso estado de saúde presente, passado ou futuro, e por isso, merecem uma proteção redobrada. 

Quaisquer informações sobre doença, deficiência, risco de doença, historial clínico, estado fisiológico, ou como vimos informações proveniente de análises e até qualquer número, sinal ou símbolo que identifique de forma inequívoca a informação de saúde, é um Dado Pessoal.

 

Dados Biométricos

Outra categoria de dados são os Dados Biométricos, que resultam de um tratamento técnico ás características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular e que permitam confirmar a identificação da pessoa. Para melhor compreensão, o que estamos a falar na prática é a obtenção de imagens faciais ou dados dactiloscópicos que são usados nas organizações como forma de segurança para permitir o acesso a locais específicos.

Dados Sensíveis

Há ainda um conjunto de Dados que o RGPD atribuiu maior relevo, e decidiu autonomizar num grupo que se designa por "categorias especiais de dados" - são eles os conhecidos Dados Sensíveis.

Estamos a referir-nos a dados que são especialmente sensíveis no que diz respeito a direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. E o tratamento desses dados são proibidos, com excepção se houver consentimento explícito e para determinados casos específicos no artigo 9º nº2 (que iremos detalhadamente relatar numa publicação específica).

E quais são esses dados exactamente? 

  • Dados que revelem origem racial;
  • Dados que revelem origem étnica;
  • Dados que revelem opiniões políticas;
  • Dados que revelem convicções religiosas;
  • Dados que revelem convicções filosóficas;
  • Dados que revelem filiação sindical;
  • Tratamento de dados genéticos que identifiquem de forma inequívoca uma pessoa;
  • Tratamento de dados biométricos que identifiquem de forma inequívoca uma pessoa;
  • Dados relativos á saúde;
  • Dados relativos á vida sexual;
  • Dados relativos á orientação sexual.

 

(desenvolveremos mais detalhadamente sobre estes dados numa publicação especifica)


Uma das fortes características do RGPD é a atribuição de um conjunto de direitos aos titulares de dados, que devem ser salvaguardados pelo Responsável dos Dados, tomando as devidas medidas técnicas e organizativas para corresponder as solicitações que são dirigidas.

Ultimamente, um pouco por toda a parte, se tem falado sobre "o Regulamento"... A palavra é de facto conhecida, mas não entendida por todos, o que tem levado a que algumas questões venham a ser levantadas:



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